quinta-feira, 25 de setembro de 2008

2) CARREIRA DE ESPECIALISTA

A proposta de discussão começa pela revisão do arcabouço legal que rege as atividades do BC e, conseqüentemente, dos respectivos servidores. Daí, vamos verificar se (e como) estamos cumprindo todas as determinações legais e o que deixamos de fazer porque não está na Lei, apesar de ser anseio da sociedade (Cidadania é o grande tema desta AND, não é mesmo?). Certamente, virão contribuições dos grupos de discussão 1 e 2 a esse respeito.

Quanto aos normativos e leituras envolvidos, podemos citar, entre outros que os leitores vão se lembrar, os seguintes:

- 4.131, de 3.9.62; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4131.htm- 4.595, de 31.12.64;
https://www.fazenda.gov.br/siscoaf/portugues/download/lei-9613.pdf

Texto:
Eu proponho tu propões ele decide

Fará parte desta discussão a revisão da redação e da completeza das atribuições propriamente ditas que constam na Lei 9.650, de 27.5.98 (Lei 9650 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9650compilada.htm), considerando o quadro contido no doc BC - atribuições de analistas e técnicos, a redistribuição (ou não) das atribuições entre técnicos e analistas e o quantitativo de cada cargo.

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