quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Temas para discussão:

1) PASBC

2) CARREIRA DE ESPECIALISTA

a) arcabouço legal relativo à atuação do BC

b) atribuições e quantitativo de técnicos e analistas

c) nível superior para técnicos

3) ESTRUTURA SALARIAL

a) impacto do subsídio - adicionais, incorporação de correções por ações judiciais, dedicação exclusiva e jornada reduzida

b) cessão de servidores

c) licença-capacitação

d) curva forçada

e) SIDEC

f) princípios para a próxima campanha salarial

4) QUARENTENA

5) DESEG

1) PASBC

O novo regulamento do programa está em fase final de elaboração e, brevemente, será submetido à apreciação dos participantes. Outras informações sobre o tema podem ser encontradas em:

PROPOSTA DE REGULAMENTO – INCLUIR DIA 29/9

PERGUNTAS FREQÜENTES -
http://www.sinal.org.br/faq10.asp

COMPARATIVO PASBCxPLANO PRIVADO -
http://www.sinal.org.br/download/macro/(15720081220jarbas.athayde)PlanosPrivados.doc

DELIBERAÇÕES XXI AND -
http://www.sinal.org.br/and/XXIand.asp?temam=PCS%20-%20PASBC

2) CARREIRA DE ESPECIALISTA

A proposta de discussão começa pela revisão do arcabouço legal que rege as atividades do BC e, conseqüentemente, dos respectivos servidores. Daí, vamos verificar se (e como) estamos cumprindo todas as determinações legais e o que deixamos de fazer porque não está na Lei, apesar de ser anseio da sociedade (Cidadania é o grande tema desta AND, não é mesmo?). Certamente, virão contribuições dos grupos de discussão 1 e 2 a esse respeito.

Quanto aos normativos e leituras envolvidos, podemos citar, entre outros que os leitores vão se lembrar, os seguintes:

- 4.131, de 3.9.62; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4131.htm- 4.595, de 31.12.64;
https://www.fazenda.gov.br/siscoaf/portugues/download/lei-9613.pdf

Texto:
Eu proponho tu propões ele decide

Fará parte desta discussão a revisão da redação e da completeza das atribuições propriamente ditas que constam na Lei 9.650, de 27.5.98 (Lei 9650 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9650compilada.htm), considerando o quadro contido no doc BC - atribuições de analistas e técnicos, a redistribuição (ou não) das atribuições entre técnicos e analistas e o quantitativo de cada cargo.

3) ESTRUTURA SALARIAL

Está muito presente no consciente de todos os servidores do BC a estafante campanha salarial iniciada lá em 2005 e que, segundo alguns, já acabou, embora a MP 440 (e, também, a 441) ainda devam ser relatadas, considerando (vai depender, e muito, do nosso empenho!) as mais de 1.000 emendas propostas, depois discutidas e aprovadas no Congresso e, finalmente, sancionadas.
Reunimos, a respeito dos acontecimentos neste período recente os seguintes docs:

EMENDAS APRESENTADAS -
http://www.sinal.org.br/cs_2005/menu.asp?tipo=documentos

CARTILHA DO SUBSÍDIO -
http://www.sinal.org.br/download/cartilha_subsidio.pdf

ACORDO ASSINADO -
http://www.sinal.org.br/cs_2005/Banco_Central_-_Termo_de_Acordo_-_BACEN.02_de_ju..pdf

TABELAS -
http://www.sinal.org.br/cs_2005/Bacen_acordo_e_subsidio_gestão5_jun08.pdf

DECISÕES STJ/SUPREMO SOBRE ADICIONAIS (em breve disponibilizaremos o documento)

MPs 440/441 –
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/440.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/441.htm

DECISÕES DA ÚLTIMA AND -
http://www.sinal.org.br/informativos/apitobrasil/apito_brasil_show.asp?cod=2548&tipo=bra&data=2006/8/28&dt_dia=28&dt_mes=8&dt_ano=2006&ativo=s

Manual do Serviço do Pessoal

RELATÓRIO PARCIAL GT
Da discussão do já realizado e do que ainda falta realizar, vamos constatar, mais uma vez, que o tempo decorrido entre o momento da concepção da campanha e a sua desejada conclusão é sempre distendido, pois, de fato, a campanha salarial do servidor público nunca acaba. E, passado alguns momentos fugazes de repouso, teremos que, necessariamente, retomá-la, senão, ficamos a ver navios...

4) QUARENTENA

Executivos do mercado financeiro tornam-se Diretores do BC e voltam para o mercado. Servidores de carreira do BC, ocupantes de cargos de alta gerência e Diretoria, saem ou aposentam-se e vão trabalhar nas mesmas entidades que supervisionavam. Não há um conflito ético nessa relação de promiscuidade funcional? A possibilidade desse troca-troca não enfraquece a instituição?

.Arts. 13,14 e 15 do Código de Conduta do Servidor Público;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Codigos/codi_conduta/Cod_conduta.htm

.Arts 7º e 8º da Medida Provisória 2.225-45 (de 4/9/2001);
http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/Legis/MPV/2225_01.html

.Decreto 4.187 (de 8/4/2002) –este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 4.405 (de 3/10/2002).
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/decreto/2002/D4187.htm

5) DESEG

O DESEG foi criado como resposta afoita ao assalto de Fortaleza. Nasceu sem planejamento, sem gestão, sem recursos e, o pior, aproveitou os servidores, na sua imensa maioria técnicos, que estavam entrando no BC para atividades e condições de trabalho não-especificadas no edital do concurso. Resultado: insatisfação geral. A idéia é construir uma pauta de reivindicações própria do DESEG.

EDITAL CONCURSO

VOTOS
0176/2006
0241/2006

NUM-BCB:
0176/2006

DT-BCB:
20/06/2006

IDENTIFICAÇÃO:
Voto BCB 0176/2006 Sessão 2394.

ORIGEM:
Dirad.

Voto do Diretor João Antônio Fleury Teixeira.

DECISÃO:
BCB – Aprovado.
A Diretoria Colegiada aprovou o voto, ressaltando que a alteração regimental proposta deverá ser submetida oportunamente ao Conselho Monetário Nacional.

NORMATIVO:

ASSUNTO:
Assuntos de Administração – Reorganização Administrativa. Criação do Departamento de Segurança (
Deseg) e extinção da Gerência de Segurança (Gerse). Recomenda que o trabalho nas centrais de segurança e portarias dos edifícios do Banco Central seja organizado em turnos ininterruptos de revezamento, com escala de trabalho de 6 horas para cada turno, sendo que os servidores ali lotados terão carga horária de 30 horas semanais, sem prejuízo da remuneração integral. Propõe alteração do regimento interno, a ser submetida ao Conselho Monetário Nacional. Anexo I – Plano de ação e atividades previstas para a nova Unidade; Anexo II – Organograma do Deseg e quadro de cargos e funções comissionadas; e, Anexo III – Proposta de alteração do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.

REVOGAÇÃO:

REFERÊNCIA:
Lei 9.650/1998.
Dec.1.590/1995, art. 2º, art. 3º.
RI do BCB, art.11.

OBSERVAÇÃO:
A alteração regimental proposta foi submetida ao Conselho Monetário Nacional pelo Voto BCB 222/2006, capeado pelo Voto CMN 070/2006.

DOU:

INDEXAÇÃO:
administração, benchmark, componente administrativo, critérios, Deseg, diretor, diretoria, estados, estrutura administrativa, estrutura organizacional, extinção, função comissionada, funcionários, Gerse, modernização, modernização organizacional, quadro de pessoal, recursos humanos, recursos materiais, reestruturação, remanejamento, reorganização administrativa, revisão, revisão, segurança, sistema de segurança, transformação.

OCORRÊNCIA:
Correio Eletrônico 106198970.

TIPO:
BCB

NUM-BCB:
0241/2006

DT-BCB:
16/08/2006

IDENTIFICAÇÃO:
Voto BCB 0241/2006 Sessão 2404.

ORIGEM:
Dirad.
Voto do Diretor João Antonio Fleury Teixeira.

DECISÃO:
BCB – Aprovado.

NORMATIVO:
PORTARIA N. 036055, DE 23/08/2006

ASSUNTO:
Assuntos de Administração – Segurança Institucional. Modernização do Sistema de Segurança. Altera a composição do Comitê de Segurança. Divulga, em anexo, o Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil.

REVOGAÇÃO:
Fica revogado o Regulamento de Gestão do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil, aprovado pelo Voto BCB 490/92, alterado pela Ordem-de-Serviço 3.308, de 30 de abril de 1998, ratificada pelo Voto BCB 290/98.

REFERÊNCIA:
PPA 2004-2007.
Voto BCB 490/92; 290/98; 241/2006.
OS 3.308/1998.
Port. BCB 29.971/2005.
RI do BCB, art. 11, art. 13.

OBSERVAÇÃO:

DOU:

INDEXAÇÃO:
alteração, aprovação, atividade, comissão técnica, Comitê de Segurança, composição, delegacia regional, Deseg, edifício-sede, equipamento de segurança, informação, informática, instalação, modernização, normas, PPA, reestruturação, regulamento, sistema de segurança, TI.

OCORRÊNCIA:
Correio Eletrônico 106268169.